Tema

Equipe e relações de trabalho

Professores, auxiliares, estágio, jornada, férias e recesso.

Professores, auxiliares, equipe administrativa e de apoio da escola particular são, em regra, empregados regidos pela CLT. Os professores têm ainda regras próprias na CLT, e a convenção coletiva do sindicato da categoria na sua região costuma definir pisos salariais e benefícios que a escola é obrigada a seguir.

Jornada e remuneração dos professores

  • A CLT tem uma seção específica para professores (arts. 317 a 324), que trata da remuneração e das férias escolares.
  • Durante as férias escolares dos alunos, o professor mantém a remuneração normal.
  • O recreio e os intervalos entre aulas, como regra, contam como tempo de trabalho e devem ser remunerados, segundo decisão do STF de 2025. A escola só pode excluir esse tempo se provar que foi usado para atividades pessoais.

Férias e recesso

  • As férias devem ser comunicadas por escrito com 30 dias de antecedência e pagas, com o terço constitucional, até 2 dias antes do início.
  • Podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado: um de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5.
  • Recesso dado sem essas formalidades é folga remunerada e não substitui as férias.

13º salário

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Estágio

O estagiário não é empregado, desde que haja termo de compromisso com a instituição de ensino, supervisão, atividades compatíveis com o curso e respeito aos limites de jornada da Lei do Estágio.

Desligamentos

A dispensa de empregado com doença grave que cause estigma ou preconceito é presumida discriminatória. Cabe à escola provar que o motivo foi outro.