O recesso só conta como férias da equipe se a escola cumprir as regras de férias da CLT. Sem aviso formal e pagamento antecipado, aqueles dias viram folga remunerada, e o colaborador continua com as férias inteiras para tirar.
O que a CLT exige para o recesso valer como férias
- Aviso por escrito com 30 dias de antecedência, informando o período.
- Pagamento das férias mais o terço até 2 dias antes do início.
- Início fora dos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
- Divisão em até 3 períodos, com concordância do colaborador: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.
E os professores?
A CLT garante aos professores a remuneração normal durante o período de férias escolares. Ou seja: o recesso dos alunos não autoriza descontar salário nem tratar os dias como não trabalhados.
Onde as escolas erram
- Dar o recesso de dezembro e janeiro "de boca" e depois dizer que as férias já foram tiradas.
- Pagar as férias junto com o salário do mês, depois do início.
- Descontar dias de recesso do salário.
Na prática
- Defina até novembro quem vai tirar férias no recesso e por quantos dias.
- Entregue o aviso de férias assinado com 30 dias de antecedência.
- Programe o pagamento para cair até 2 dias antes do início.
- Dias de recesso além das férias formais são folga remunerada: não descontam nada.
Base legal: CLT, arts. 134, 135, 145 e 322.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.