Equipe e relações de trabalho

Recesso escolar não é férias

Conteúdo revisado em outubro de 2026

O recesso só conta como férias da equipe se a escola cumprir as regras de férias da CLT. Sem aviso formal e pagamento antecipado, aqueles dias viram folga remunerada, e o colaborador continua com as férias inteiras para tirar.

O que a CLT exige para o recesso valer como férias

  • Aviso por escrito com 30 dias de antecedência, informando o período.
  • Pagamento das férias mais o terço até 2 dias antes do início.
  • Início fora dos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
  • Divisão em até 3 períodos, com concordância do colaborador: um de pelo menos 14 dias e os outros de pelo menos 5.

E os professores?

A CLT garante aos professores a remuneração normal durante o período de férias escolares. Ou seja: o recesso dos alunos não autoriza descontar salário nem tratar os dias como não trabalhados.

Onde as escolas erram

  • Dar o recesso de dezembro e janeiro "de boca" e depois dizer que as férias já foram tiradas.
  • Pagar as férias junto com o salário do mês, depois do início.
  • Descontar dias de recesso do salário.

Na prática

  1. Defina até novembro quem vai tirar férias no recesso e por quantos dias.
  2. Entregue o aviso de férias assinado com 30 dias de antecedência.
  3. Programe o pagamento para cair até 2 dias antes do início.
  4. Dias de recesso além das férias formais são folga remunerada: não descontam nada.

Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.