A escola pode reajustar a anuidade, mas precisa justificar o aumento e divulgar as condições pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Quem abriu a campanha sem isso ainda pode se organizar.
O que diz a lei
- O ponto de partida é a última parcela cobrada em 2026, multiplicada pelo número de parcelas do ano.
- Sobre esse valor, a escola pode acrescentar a variação de custos com pessoal e custeio, comprovada em planilha de custos.
- O valor fixado vale por um ano e é dividido em parcelas mensais iguais. Planos alternativos são permitidos, desde que não ultrapassem o total anual.
O que precisa ficar visível
No mínimo 45 dias antes da data final de matrícula, em local de fácil acesso ao público:
- o texto da proposta de contrato de 2027;
- o valor da anuidade apurado;
- o número de vagas por turma.
Na prática
- Monte a planilha de custos antes de anunciar o novo valor e guarde-a.
- Defina a data final de matrícula e conte 45 dias para trás: essa é a data-limite da divulgação.
- Afixe as informações na secretaria e publique no site ou nas redes da escola.
- Explique o reajuste às famílias com clareza: transparência reduz reclamação no Procon.
Base legal: Lei 9.870/1999, art. 1º, §§ 1º, 3º e 5º, e art. 2º; Decreto 3.274/1999.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.