A Lei das Mensalidades (Lei 9.870/1999) define como a escola fixa o valor da anuidade, quando pode reajustá-lo e o que pode fazer quando a família deixa de pagar. Não existe um percentual máximo de reajuste fixado em lei, mas existe um método que precisa ser seguido.
Como a anuidade é fixada
- O ponto de partida é a última parcela do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas.
- Sobre esse valor, a escola pode acrescentar a variação dos custos com pessoal e custeio, comprovada em planilha de custos.
- O valor total vale por um ano e é dividido em parcelas mensais iguais. Planos alternativos são permitidos, desde que não ultrapassem o total anual.
- É nula a cláusula que prevê reajuste em prazo inferior a um ano.
Inadimplência: o que a escola não pode fazer
Por causa de mensalidade atrasada, a escola não pode suspender provas, reter documentos, impedir a frequência às aulas nem aplicar qualquer penalidade pedagógica. O desligamento por inadimplência só pode acontecer ao final do ano letivo.
Inadimplência: o que a escola pode fazer
- Cobrar a dívida por escrito, sem expor a família ou a criança a constrangimento.
- Propor acordo e parcelamento, formalizados em documento assinado.
- Protestar o título ou incluir o nome do devedor em cadastros de crédito, com comunicação prévia.
- Ajuizar a cobrança.
- Recusar a rematrícula para o ano seguinte.
Famílias que renegociaram a dívida e estão cumprindo o acordo não devem ser tratadas como inadimplentes.
Base legal: Lei 9.870/1999, arts. 1º, 5º e 6º; Decreto 3.274/1999; Código de Defesa do Consumidor, arts. 42 e 43, § 2º.