Tema

Regularização e funcionamento

Autorização de funcionamento, alvarás, vistorias e Censo Escolar.

A Constituição garante que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que a escola cumpra as normas gerais da educação e tenha autorização e avaliação de qualidade do poder público. Funcionar sem essa autorização expõe a escola a fechamento e coloca em risco a validade dos documentos escolares dos alunos.

Quem autoriza

Escola particular de educação básica não é credenciada pelo MEC, que cuida do ensino superior. A autorização vem do sistema de ensino responsável por cada etapa:

  • Educação infantil: sistema municipal de ensino, normalmente pelo Conselho Municipal de Educação. Se o município não tiver sistema próprio, cabe ao sistema estadual.
  • Ensino fundamental e médio: sistema estadual, pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria de Educação.
  • Distrito Federal: o sistema de ensino do DF responde por todas as etapas.

O que normalmente é exigido

  • CNPJ com atividade educacional e contrato social com objeto de ensino.
  • Alvará de funcionamento, licença sanitária e vistoria do Corpo de Bombeiros.
  • Prédio acessível a pessoas com deficiência.
  • Regimento escolar e proposta pedagógica aprovados.
  • Professores com a formação exigida pela LDB.

Cada conselho de educação tem uma resolução própria com a lista oficial de documentos e prazos, que deve ser consultada.

Depois de autorizada

  • A escola participa obrigatoriamente do Censo Escolar do INEP.
  • Alvarás, licenças e vistorias têm validade e precisam ser renovados.
  • Abrir uma nova etapa de ensino ou um novo endereço exige nova autorização.