Tema

Contrato e matrícula

Contrato, campanha de matrícula, rematrícula, desistência e lista de material.

A relação entre a escola particular e a família é uma relação de consumo. Por isso, o contrato de prestação de serviços educacionais segue duas leis ao mesmo tempo: a Lei das Mensalidades (Lei 9.870/1999), que trata das regras próprias do ensino, e o Código de Defesa do Consumidor, que protege a família contra cláusulas e práticas abusivas.

O que o contrato precisa ter

  • O valor total da anuidade (ou semestralidade) e a forma de pagamento.
  • As regras de rematrícula, desistência, transferência e cancelamento.
  • Multas, juros e consequências do atraso, sempre de forma clara e em destaque.
  • Os serviços incluídos e os que são cobrados à parte, como período integral e atividades extras.

Antes de assinar com as famílias

A proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por turma devem ficar à disposição do público pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula. Tudo o que a escola divulga na campanha (descontos, brindes, condições especiais) passa a fazer parte do contrato e precisa ser cumprido.

Rematrícula, desistência e transferência

  • O aluno já matriculado tem direito à rematrícula, salvo quando inadimplente.
  • Cláusula que prevê a perda total do valor pago em caso de desistência costuma ser considerada abusiva. Antes do início das aulas, o entendimento predominante dos Procons é de devolução, com retenção apenas de despesas administrativas previstas e justificadas.
  • A escola não pode reter documentos de transferência por causa de dívida.

Lista de material e inclusão

A lista de material só pode trazer itens de uso individual do aluno; material de uso coletivo deve estar embutido na anuidade. A escola também não pode recusar matrícula nem cobrar valor adicional de aluno com deficiência para custear adaptações.