Pode, e a hora de decidir é agora, antes de abrir as rematrículas de 2027. A lei garante a renovação da matrícula aos alunos já matriculados, mas abre exceção para os inadimplentes. O que a escola não pode é afastar o aluno no meio do ano letivo.
O que diz a lei
- O aluno matriculado tem direito à rematrícula, salvo quando inadimplente.
- O desligamento por inadimplência só pode acontecer ao final do ano letivo.
- Durante o ano, o aluno continua frequentando as aulas normalmente, mesmo com mensalidades em atraso.
Onde as escolas erram
- Avisar a família em cima da hora, sem tempo de procurar outra escola.
- Tratar o assunto na frente da criança ou de outras famílias.
- Recusar a rematrícula e, ao mesmo tempo, reter documentos para a transferência, o que é proibido.
Na prática
- Preveja no contrato que a rematrícula depende da quitação das mensalidades do ano.
- Comunique as famílias com débito por escrito, antes do período de rematrículas.
- Ofereça uma proposta de acordo com prazo definido.
- Se não houver acordo, formalize a não renovação e entregue os documentos de transferência.
Base legal: Lei 9.870/1999, art. 5º e art. 6º, § 1º.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.