Escola particular de educação básica não é credenciada pelo MEC. Quem autoriza o funcionamento é o sistema de ensino do município ou do estado, conforme a etapa oferecida. O MEC credencia instituições de ensino superior.
O que diz a lei
A Constituição garante que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que a escola cumpra as normas gerais da educação e tenha autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. A LDB define quem é esse poder público em cada caso:
| Etapa oferecida | Quem autoriza |
|---|---|
| Educação infantil (creche e pré-escola) | Sistema municipal de ensino, normalmente pelo Conselho Municipal de Educação |
| Ensino fundamental e médio | Sistema estadual de ensino, pelo Conselho Estadual de Educação ou pela Secretaria de Educação |
| Município sem sistema próprio | A educação infantil passa a ser autorizada pelo sistema estadual |
| Distrito Federal | O sistema de ensino do DF responde por todas as etapas |
Quem oferece educação infantil e ensino fundamental precisa, portanto, de autorizações de dois sistemas diferentes, um para cada etapa.
A autorização não é o único documento
Funcionar regularmente envolve outras frentes, que costumam ser exigidas no próprio processo de autorização:
- CNPJ com atividade educacional e contrato social com objeto de ensino;
- alvará de funcionamento da prefeitura;
- licença sanitária;
- vistoria do Corpo de Bombeiros;
- acessibilidade do prédio;
- regimento escolar e proposta pedagógica aprovados;
- professores com a formação exigida pela LDB.
Depois de autorizada, a escola participa obrigatoriamente do Censo Escolar do INEP e precisa de nova autorização ao abrir uma etapa que ainda não oferece.
Na prática
- Descubra qual sistema é responsável por cada etapa que sua escola oferece.
- Consulte a resolução do conselho de educação desse sistema: ela traz a lista oficial de documentos e prazos.
- Acompanhe as validades de alvará, licença sanitária e vistoria, que vencem.
- Antes de abrir uma nova turma ou etapa, confirme se ela já está coberta pela autorização atual.
As exigências variam de um município ou estado para outro. Use o checklist gratuito deste tema como roteiro e confirme os detalhes no órgão responsável.
Base legal: Constituição Federal, art. 209; LDB (Lei 9.394/1996), arts. 11, 16, 17, 18 e 62.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.