Em regra, sim, com desconto apenas das despesas que a escola efetivamente teve. Cláusula que diz "a matrícula não será devolvida em hipótese alguma" costuma ser considerada abusiva pelos Procons e pelos tribunais.
O que diz a lei
- A matrícula não é uma taxa à parte: ela costuma ser tratada como a primeira parcela da anuidade.
- O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como a perda total do valor pago sem contraprestação.
- Se a desistência acontece antes do início das aulas, a escola ainda não prestou o serviço, e o entendimento predominante é de devolução com retenção limitada.
O que a escola pode reter
Um valor razoável para cobrir custos administrativos, desde que previsto de forma clara no contrato. Quanto mais próxima do início das aulas for a desistência, e quanto mais a vaga tiver sido bloqueada, mais fácil justificar a retenção.
Na prática
- Revise a cláusula de desistência do contrato de 2027 antes de assinar com as famílias.
- Defina um percentual de retenção razoável e escreva os prazos: até quando a devolução é maior, a partir de quando é menor.
- Exija o pedido de desistência por escrito, com data.
- Devolva no prazo combinado: reter o dinheiro indefinidamente vira reclamação no Procon.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV e § 1º; Lei 9.870/1999, art. 1º.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.