Primeiro, a criança; depois, o registro. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a escola responde pelos danos causados durante a prestação do serviço, mesmo sem culpa. Por isso, a forma como ela age nas primeiras horas faz toda a diferença.
O que diz a lei
A escola é fornecedora de serviço e tem o dever de guarda e vigilância sobre as crianças enquanto estão sob seus cuidados. A responsabilidade é objetiva: a família não precisa provar que a escola errou, apenas o dano e que ele aconteceu ali.
Nas primeiras horas
- Preste o primeiro atendimento e, se preciso, acione o SAMU ou leve a criança ao pronto-socorro.
- Avise os responsáveis imediatamente, por telefone, com calma e sem minimizar.
- Registre a ocorrência por escrito no mesmo dia: hora, local, o que aconteceu, quem estava presente e o que foi feito.
- Guarde as imagens das câmeras, se houver.
- Colha o relato dos professores e auxiliares envolvidos.
O que evitar
- Esconder o fato ou contar só na hora da saída.
- Culpar outra criança ou a família dela na conversa com os responsáveis.
- Assumir culpa ou prometer pagamentos por mensagem, antes de entender o caso.
Na prática
Tenha um protocolo de ocorrências pronto antes de precisar: formulário padrão, lista de contatos de emergência e ficha de saúde atualizada de cada aluno. Uma escola que age rápido e documenta tudo costuma resolver o caso na conversa, e não no processo.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.