Tudo o que a escola divulga na campanha vira compromisso. Desconto no post do Instagram, promessa no folder ou condição dita na visita: se a família matriculou contando com isso, a escola é obrigada a cumprir.
O que diz a lei
- A oferta divulgada com informação precisa obriga quem a fez e passa a integrar o contrato.
- Se a escola se recusar a cumprir, a família pode exigir o cumprimento, aceitar algo equivalente ou desistir com devolução do que pagou.
- Publicidade que induz a erro, inclusive por omitir condições importantes, é enganosa.
Onde as campanhas dão problema
- "Matrícula grátis" sem dizer até quando nem para quais turmas.
- Desconto de irmãos ou de pontualidade sem dizer se vale o ano todo.
- Promessas sobre serviços, como período integral ou atividades extras, que depois mudam de preço.
- Condições combinadas só no WhatsApp, que não aparecem no contrato.
Na prática
- Toda peça de divulgação deve trazer prazo, turmas e condições da oferta.
- Descontos de campanha precisam estar escritos no contrato ou em termo assinado.
- Oriente quem atende as famílias a não prometer nada que não esteja no material oficial.
- Guarde cópia de cada peça publicada, com a data.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, arts. 30, 35 e 37.
Conteúdo informativo, de caráter geral. Para a situação específica da sua escola, procure orientação jurídica.